Candidatura para os Stands da
“Feira de Artesanato do Tap Siac”

Regulamento de Candidatura para os Stands

 

 

A fim de permitir que os criadores individuais e os grupos criativos exibam os seus trabalhos originais e prestem os seus serviços, o Instituto Cultural (IC) organizará uma feira de artesanato na Praça do Tap Siac, de 17 a 20 e de 24 de 27 de Novembro de 2022.

  1. Informações sobre os stands:
    1. 1 Os stands serão instalados na Praça do Tap Siac;
    2. 2 Os stands serão cedidos gratuitamente aos candidatos seleccionados para utilização durante o período da actividade;
    3. 3 Cada tenda de  5 x 5 metros será partilhada por 2  a 3 stands;
    4. 4 Serão fornecidos gratuitamente pelo IC, para cada stand, duas cadeiras dobráveis, uma mesa comprida (com 1.5 metros de comprimento, 0.6 metros de largura e 0.745 metros de altura), um ventilador, uma faixa contendo o nome do stand, uma lâmpada fluorescente tubular e uma tomada eléctrica.
  2. Condições de candidatura:
    1. 1 Os candidatos devem ser portadores do documento de identificação do local de origem e devem ser os detentores da marca ou os designers dos seus produtos;
    2. 2 Os produtos devem ser de design original e podem incluir simultaneamente serviços de experiência artística e cultural, não devendo os produtos ou os serviços conter qualquer conteúdo que esteja relacionado com violência, pornografia, terror ou que viole direitos de autor;
    3. 3 O número de modelos de produto não deve ser inferior a dez.
  3. Selecção de candidatos:
    1. 1 Se o número de candidatos, que cumpram as condições indicadas no número 2, exceder o número de stands disponíveis, o IC procederá à atribuição dos mesmos através de sorteio;
    2. 2 Os candidatos que não forem seleccionados serão incluídos na lista de espera;
    3. 3 Os candidatos, ainda que cumpram as condições referidas no número 2, mas relativamente aos quais se tenham verificado, por três ou mais vezes, atrasos ou saídas antecipadas e aqueles que tenham estado ausentes, durante um ou mais dias na última edição da Feira de Artesanato do Tap Siac, serão  incluídos na lista de espera;
    4. 4 Os candidatos, ainda que cumpram as condições referidas no número 2, mas tenham sido anteriormente registados por comercialização de produtos ou prestação de serviços relacionados com a violência, a pornografia, o terror ou por violação de direitos de autor, ou cujos respectivos produtos e serviços não tenham correspondido às condições previstas no número 2.2, durante a última edição da Feira de Artesanato do Tap Siac, serão incluídos na lista de espera;
    5. 5 Após a realização do sorteio previsto no número 3.1, realizar-se-á um segundo sorteio entre os candidatos da lista de espera, para determinação da ordem de substituição;
    6. 6 Se alguns dos candidatos seleccionados no primeiro sorteio não puderem participar na Feira, serão substituídos de acordo com a ordem determinada pelo segundo sorteio.
  4. Período de candidatura: de 24 de Agosto a 14 de Setembro de 2022.
  5. Entrega de candidaturas: O boletim de candidatura e as informações necessárias devem ser entregues até ao termo do período de candidatura, sob pena de desqualificação.
  6. As actividades decorrerão em conformidade com as políticas do Governo da RAEM no âmbito da prevenção e controlo da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, as quais incluem a possibilidade de cancelamento ou de alteração do modelo de realização das actividades, de acordo com o que for anunciado pelo IC.
  7. Todos os participantes estão obrigados a cumprir as orientações de prevenção da epidemia, estabelecidas pelo IC conforme as instruções lançadas pela autoridade de saúde do Governo da RAEM.
  8. Outros:
    1. 1 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados apenas no âmbito do presente processo e serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
    2. 2 Os candidatos devem assegurar-se de que todos os titulares dos dados pessoais fornecidos conheçam a finalidade da recolha dos mesmos.
  9. Consulta: Através do telefone n.º (853) 8399 6289 / 8399 6292 durante o horário de expediente.
  10. Reserva de direitos: O IC reserva-se o direito de interpretação final e de decisão definitiva dos termos e das condições constantes do presente Regulamento.

 

 

Revisão: Janeiro de 2022

Regras de Operação dos Stands

 

 

  1. A Feira de Artesanato visa proporcionar plataformas de exibição aos criadores. Nesse sentido, nos seus stands, é apenas permitido prestar serviços de venda de produtos de design original ou serviços de experiência artística e cultural;
  2. Nos stands é apenas permitida a comercialização de produtos ou a prestação de serviços aprovados pelo IC, que estejam em conformidade com as leis vigentes;
  3. Se os responsáveis pelos stands pretenderem aumentar os tipos de produto ou serviço, devem solicitar antecipadamente autorização ao IC, só podendo proceder à comercialização dos produtos ou à prestação dos serviços adicionais depois de ser autorizados;
  4. Os responsáveis pelos stands não podem vender produtos ou prestar serviços relacionados com a violência, a pornografia, o terror, que violem direitos de autor ou as regras previstas no número 2 do Regulamento de Candidatura para os Stands da Feira de Artesanato do Tap Siac, se tal acontecer serão imediatamente impedidos de continuar a disponibilizar os mesmos e a respectiva situação será devidamente registada;
  5. Os responsáveis pelos stands deverão assegurar que os produtos à venda e os serviços a prestar são originais, não violam direitos de autor ou outros direitos de terceiros, caso venha a existir qualquer litígio ou processo judicial contra o IC, os mesmos assumirão todas as responsabilidades legais daí decorrentes e indemnizarão o IC por todos os danos sofridos;
  6. No caso de vir a existir qualquer litígio ou processo judicial contra o IC, por violação de direitos de autor de terceiros, os responsáveis pelos stands têm o dever de prestar colaboração ao IC no processo;
  7. Os responsáveis pelos stands devem, de forma a prevenir e evitar a violação de quaisquer disposições legais aplicáveis, especialmente as que regulam as operações de comércio externo, cuja eventual violação poderá fazê-los incorrer em responsabilidade criminal ou administrativa, respeitar, nomeadamente, o disposto nos seguintes diplomas:
    Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2016;
    Lei n.º 2/2017 (Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção);
    Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/99/M, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5/2012;
    Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro.
  8. Para reforçar a gestão da segurança alimentar, os responsáveis pelos stands de comidas e bebidas devem participar na palestra sobre higiene e segurança alimentar, organizada pelo IC no âmbito da Feira, sob pena de, se não o fizerem, verem cancelado o direito à utilização dos stands;
  9. Caso existam actos de venda a retalho nos stands, deve ser cobrado o valor fixado de 1 pataca por cada saco de plástico fornecido, nos termos das disposições estipuladas na Lei n.º 16/2019 (Restrições ao fornecimento de sacos de plástico) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019, salvo em situações excepcionais;
  10. A operação dos stands deve obedecer ao disposto na Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), nomeadamente, o artigo 14.º, em que se estipula que o operador comercial apresenta o preço e a unidade de medida dos bens ou dos serviços de forma visível, legível e isenta de dúvidas, por forma a permitir a consulta prévia por parte do consumidor. Ademais, o preço dos bens ou serviços é obrigatoriamente expresso na moeda com curso legal na RAEM. Também devem ser cumpridos os termos do artigo 21.º, devendo o operador comercial emitir, quando solicitado pelo consumidor, um recibo do pagamento do preço dos bens ou serviços.
  11. O IC aconselha que os stands sejam decorados pelos seus responsáveis, devendo ser utilizados de forma adequada, não sendo permitido de qualquer forma os modificar;
  12. A colocação e conservação de objectos no interior dos stands constitui encargo dos respectivos responsáveis e deverá ter em consideração a segurança pública;
  13. Em caso de ocorrência de danos nos stands, os trabalhadores do IC presentes no local devem ser imediatamente informados;
  14. Durante a Feira, os responsáveis pelos stands e os seus assistentes devem colocar os cartões de trabalho da Feira de Artesanato do Tap Siac emitidos pelo IC, para fim de identificação, devendo ser devolvidos após a Feira;
  15. Os responsáveis pelos stands deverão assegurar que os respectivos empregados forem contratados em conformidade com as leis vigentes na RAEM;
  16. Os responsáveis pelos stands devem registar diária e pontualmente as entradas e saídas e assegurar-se de que os stands estão em pleno funcionamento, durante o período da actividade;
  17. Os trabalhadores do IC vão realizar rondas e registar a presença dos responsáveis pelos stands e dos seus assistentes, podendo as ausências injustificadas, os atrasos e as saídas antecipadas durante o período da actividade afectar futuras candidaturas na Feira;
  18. É considerada ausência injustificada a não apresentação de justificação razoável ou de documento comprovativo do motivo justificativo da ausência, como por exemplo, em caso de doença, a apresentação de atestado médico;
  19. Os responsáveis pelos stands não podem transferir, ceder ou partilhar os stands com outras marcas, em caso de violação, será proibida imediatamente no local e a situação será registada; caso se mantenha a situação, poderá afectar a qualificação de futura candidatura para participação na mesma actividade;
  20. Caso for içado o sinal de chuvas intensas, o sinal de trovoada ou o sinal n.º 3 de tufão, serão canceladas ou suspensas todas as actividades ao ar livre, nos termos e de acordo com as informações divulgadas pelo IC;
  21. Todas as actividades serão suspensas caso for içado o sinal n.º 8, reservando-se o IC o direito de remoção dos stands por razão da segurança pública;
  22. Em caso de danos do património público, o IC reserva-se o direito de proceder ao apuramento de responsabilidade;
  23. Calendário e observações das actividades da Feira de Artesanato do Tap Siac:

Datas

Horas

Actividades

Conteúdo

Observações

17-18/11

a

24-25/11

(Quinta e Sexta)

16:00-17:00

Abertura do depósito temporário

Os responsáveis pelos stands poderão iniciar a operação dos stands, na Quinta e Sexta a partir das 16:00 horas e no Sábado e Domingo, a partir das 14:00 horas.

  • À chegada, os responsáveis pelos stands deverão apresentar-se junto dos trabalhadores do IC, para distribuição dos stands.
  • Todos os stands deverão estar prontos para iniciar o funcionamento antes das 17:00 horas na Quinta e Sexta ou das 15:00 horas no Sábado e Domingo.
  • Os responsáveis pelos stands e os seus assistentes deverão colocar os cartões de trabalho da Feira de Artesanato do Tap Siac emitidos pelo IC para fim de identificação.
  • Apenas têm acesso ao depósito temporário os portadores de cartões de trabalho da Feira de Artesanato do Tap Siac emitidos pelo IC.
  • Em caso de perdas ou danos dos bens depositados, os responsáveis pelos stands assumem todas as responsabilidades daí decorrentes, não sendo aconselhável o armazenamento de bens pessoais e de objectos de valor no depósito temporário.
  • Após o encerramento do depósito temporário diariamente, não é permitido armazenar bens no mesmo.

19-20/11

 a

26-27/11

 (Sábado e Domingo)

14:00-15:00

17-18/11

a

24-25/11

 (Quinta e Sexta)

17:00-22:00

Horário do funcionamento da Feira

19-20/11

 a

 26-27/11

 (Sábado e Domingo)

15:00-22:00

17-20/11

 a

24-27/11

22:00-22:30

Arrumação dos stands

Os responsáveis pelos stands e os seus assistentes devem arrumar os respectivos stands à hora de encerramento da Feira.

  • À saída, os responsáveis pelos stands e os seus assistentes devem apresentar-se junto dos trabalhadores do IC, para realização das formalidades de restituição dos stands.

21/11 ou 28/11

10:00-12:00

Abertura do depósito temporário

Os responsáveis pelos stands devem retirar todos os bens armazenados no depósito.

  • Após este período, o IC reserva-se o direito de dispor livremente dos bens que não forem retirados do depósito temporário.
  1. Qualquer litígio emergente das actividades desenvolvidas no âmbito da Feira de Artesanato do Tap Siac será resolvido de acordo com a legislação em vigor da RAEM, e os tribunais de Macau são competentes para o julgamento, com renúncia a qualquer outro foro.
  2. O IC reserva-se o direito de interpretação final e de decisão definitiva dos termos e das condições constantes das presentes Regras.

 

Revisão: Agosto de 2022