Com o objectivo de simplificar o procedimento geral do requerimento de licenças de filmagem, na medida em que este pode envolver vários serviços públicos, o Instituto Cultural (IC) lança, em cooperação com os serviços públicos que aderem ao “Serviço de Coordenação para Requerimento de Licenças de Filmagem”, a “Plataforma para Requerimento de Licenças de Filmagem”, em benefício dos indivíduos/entidades requerentes. Os serviços públicos participantes incluem a Direcção dos Serviços de Turismo (DST), o Instituto do Desporto (ID), os Serviços de Alfândega (SA), o Corpo de Bombeiros (CB), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a Polícia Judiciária (PJ), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), a Autoridade de Aviação Civil (AAC), a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), o IC e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM). O IC é a entidade responsável pelos serviços de coordenação e consulta, enquanto todos os onze serviços públicos participantes são responsáveis pelas respostas aos requerimentos.
Requisitos
Os indivíduos/entidades requerentes devem submeter o seu requerimento através de uma conta válida registada na “Conta Única de Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM”.
Devido a alguns assuntos sujeitos às regras específicas, as contas de pessoas singulares não são elegíveis para o respectivo requerimento.
Verificação de informações e entrega complementar de documentos
- Os indivíduos/entidades requerentes devem assegurar a autenticidade e a precisão das informações prestadas.
- Caso os documentos entregues sejam considerados incompletos ou não satisfaçam os requisitos estabelecidos, o IC e os serviços competentes relevantes podem exigir ao indivíduo/entidade requerente em questão a apresentação de informação suplementar necessária e documentos comprovativos.
- Os requerimentos serão processados a partir do dia seguinte ao da recepção de todos os documentos necessários.
Observações para o requerimento
- O requerimento será apreciado em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, que determina que o início ou a realização dos eventos deve ser objecto de requerimento à entidade competente, mediante a entrega duma notificação prévia, com uma antecedência mínima de 20 dias consecutivos;
- Para a apreciação de requerimentos para produção e realização de filmes cinematográficos, documentários ou publicitários em Macau, o IC irá notificar, através da presente plataforma, o respectivo resultado ao indivíduo/entidade requerente, no prazo de 18 dias úteis a contar a partir da recepção de todos os documentos necessários.
- Os requerimentos apenas serão apreciados a partir do dia em que estes tiverem todo o seu conteúdo devidamente preenchido.
- A deliberação para outros assuntos de requerimento abrangidos pela presente plataforma será efectuada e notificada de acordo com as normas estipuladas por cada uma das entidades competentes.
- Caso a filmagem requerente envolva instalações ou espaços afectos ao IC, este realizará a avaliação do respectivo requerimento e poderá propor alterações sobre os períodos e âmbitos de utilização constantes no requerimento, por forma a garantir o direito do público geral de usufruir das instalações culturais subordinadas do IC e assegurar a qualidade das visitas, sendo que, em qualquer circunstância, prevalece sempre o resultado final.
- Os requerentes devem tomar conhecimento, por iniciativa própria, sobre se todas as actividades de filmagem constantes no respectivo requerimento estão em conformidade com a legislação de Macau.
- Caso o projecto de filmagem possa afectar a ordem social ou a segurança pública, o IC ou qualquer outra entidade competente relevante tem o direito de indeferir o respectivo requerimento ou suspender, com efeitos imediatos, todas as suas actividades em curso.
Pedido de cancelamento ou alteração de assuntos
- Em caso de cancelamento do assunto aprovado, o requerente deverá comunicar ao IC, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis a partir da data original da sua execução, por meio de correio electrónico ou contacto telefónico, devendo expor os seus motivos de cancelamento. O IC irá tomar a ocorrência como referência para a avaliação de futuros pedidos do mesmo requerente.
- Em caso de alteração do assunto aprovado, o requerente deverá apresentar o respectivo pedido na Plataforma para Requerimento de Licenças de Filmagem com antecedência, acompanhado de informações acerca das novas actividades, só podendo proceder à realização depois de receber a resposta afirmativa dada pelas entidades competentes relevantes e em conformidade com as suas sugestões e requisitos.
- No caso de o conteúdo ou a forma das actividades de filmagem não corresponder ao apresentado no requerimento ou contrariar o aprovado pelas entidades competentes relevantes, estas reservam-se o direito de determinar a suspensão imediata das respectivas actividades, tomando, em simultâneo, a ocorrência como referência para a avaliação do mesmo requerente.
Reserva de direitos
- O IC reserva-se o direito de efectuar adaptações, alterações e interpretações finais sobre o presente sistema e os assuntos abrangidos pelo Serviço de Coordenação para Requerimento de Licenças de Filmagem.
- Os serviços públicos que aderem ao Serviço de Coordenação e outras entidades competentes têm o direito de enviar, ocasionalmente, pessoal para efeitos de monitorização e registo do processo de filmagem.
Declaração de recolha de dados pessoais
De acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 - “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, todos os dados pessoais e documentos fornecidos no âmbito do requerimento serão utilizados no tratamento do presente requerimento, estatísticas de serviços, fins de estudo e de registo, e armazenados no sistema do IC para fins de tratamento dos vários serviços e pedidos dispensados pelo IC.
Para efeitos de apreciação do requerimento em causa, os respectivos dados poderão ser transferidos para as entidades competentes envolvidas. Por razões de cumprimento das obrigações legais, esses dados poderão ser igualmente transferidos para outras entidades competentes. Os requerentes podem, nos termos da lei, consultar, rectificar e actualizar os dados acimas referidos.
Ao tratar destes dados pessoais, os trabalhadores do IC tomarão as devidas medidas de precaução e cumprirão o dever de sigilo e de guarda, até terminar o fim a que se destinavam ou expirar o seu prazo de conservação. Neste caso, os dados serão, nos termos das disposições em vigor, destruídos ou bloqueados.